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5015120-32.2026.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 5015120-32.2026.8.24.0005/SC EMBARGADO: DANIELA CRISTINA FERREIRA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB MG087834) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme art. 914, 'caput', do CPC, "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos" e, na forma do art. 915, ‘caput’, do mesmo Diploma Legal, o prazo para a sua oposição é de quinze dias úteis. Decido. 2 – Por força do art. 4.º, inc. IX, da Lei Estadual n. 17.654/18, não é devida a Taxa de Serviços Judiciais por ocasião da oposição dos embargos à execução, que serão manejados pela parte executada independentemente do pagamento de custas iniciais quando da distribuição. 3 - Aliás, “os embargos à execução não terão efeito suspensivo” (art. 919, ‘caput’, do CPC), que poderá ser atribuído a requerimento da parte exequente, desde que (a) presentes os requisitos do art. 300 do CPC e (b) a execução esteja garantia por depósito, penhora ou caução. No caso concreto, embora haja determinação para início dos atos constritivos por meio dos sistemas auxiliares da justiça, a execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução, o que impede a concessão do efeito suspensivo. 3 - Pelo exposto: a) Recebo os embargos à execução sem a concessão de efeito suspensivo. b) Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar em 15 dias.

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 5015120-32.2026.8.24.0005/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EMBARGANTE: DEBORA CACIANA KAMPHORST GEBAUER (Pais) ADVOGADO(A): ANDERSON SPANHOL (OAB PR096871) EMBARGANTE: LEONARDO GEBAUER NICCIOLI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANDERSON SPANHOL (OAB PR096871) EMBARGADO: DANIELA CRISTINA FERREIRA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): ANNA GABRIELA SOUSA PAULA (OAB MG158963) ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB MG087834) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme art. 914, 'caput', do CPC, "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos" e, na forma do art. 915, ‘caput’, do mesmo Diploma Legal, o prazo para a sua oposição é de quinze dias úteis. Decido. 2 – Por força do art. 4.º, inc. IX, da Lei Estadual n. 17.654/18, não é devida a Taxa de Serviços Judiciais por ocasião da oposição dos embargos à execução, que serão manejados pela parte executada independentemente do pagamento de custas iniciais quando da distribuição. 3 - Aliás, “os embargos à execução não terão efeito suspensivo” (art. 919, ‘caput’, do CPC), que poderá ser atribuído a requerimento da parte exequente, desde que (a) presentes os requisitos do art. 300 do CPC e (b) a execução esteja garantia por depósito, penhora ou caução. No caso concreto, embora haja determinação para início dos atos constritivos por meio dos sistemas auxiliares da justiça, a execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução, o que impede a concessão do efeito suspensivo. 3 - Pelo exposto: a) Recebo os embargos à execução sem a concessão de efeito suspensivo. b) Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar em 15 dias.

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