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5015119-38.2026.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    DESPEJO Nº 5015119-38.2026.8.24.0008/SCRÉU: MICHELE CRISTINA VILAIN VAZ SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse processual do autor e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 10, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, em favor do autor, da caução depositada na subconta judicial n. 28.008.0277-5, no valor de R$ 5.855,76 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Expeça-se o competente alvará judicial para tanto. Autorizo, ainda, a restituição da quantia de R$ 32,46 (trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) em favor do demandante, que fora recolhida no evento 46.2 sob a rubrica de condução de oficial de justiça não utilizada, devendo a Secretaria proceder à expedição do respectivo alvará judicial ou providenciar a transferência bancária. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais de estilo, arquivem-se os autos com as baixas devidas.

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