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TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015117-63.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PADUA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do processo em diligência. Verifica-se a existência de duas relações de remunerações referentes ao vínculo da parte autora junto à FUNASA. A relação mais recente (Evento 1, DECL11) passou a informar salários de contribuição relativos ao período de 1994 a 1998, para o qual o documento anteriormente emitido (fls. 14/19 do Evento 2, PROCADM1) consignava não terem sido localizados dados financeiros. Contudo, além da inclusão dessas informações, a nova relação (Evento 1, DECL11) apresenta valores diversos daqueles anteriormente informados em relação a competências comuns a ambos os documentos, especialmente no período de 2006 a 2014. Como não consta esclarecimento acerca da razão das divergências verificadas, tampouco informação expressa no sentido de que a relação mais recente retifica ou substitui integralmente a anterior, faz-se necessário esclarecer quais são os salários de contribuição corretos a serem considerados. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresente documento emitido pelo órgão competente esclarecendo as divergências entre as duas relações de remunerações e informando qual delas deve ser considerada correta, bem como se a relação mais recente retifica e substitui integralmente a anteriormente emitida. Com a juntada da documentação pela parte autora, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos.
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