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TRF3 · 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015114-91.2026.4.03.6100 AUTOR: GILBERTO CARBONESE ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO JOSE DO PRADO - SP118999 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Compulsando os autos verifico que o patrono do autor interpôs recurso contra medida cautelar, todavia, o JEF não tem competência para processá-lo. Diante do exposto e com espeque na Resolução Pres. Nº 482 de 09/12/2021, torno sem efeito o recurso interposto em 31/08/2026. Ato contínuo, determino ao peticionário para que refaça o cadastramento diretamente na Turma Recursal. Intime-se. SãO PAULO, 2 de setembro de 2026.
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