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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015113-74.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: YANA WRUCK HARNISCH ADVOGADO(A): MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049) DESPACHO/DECISÃO Sem delongas, razão assiste ao ESTADO DE SANTA CATARINA na tese agitada no petitório retro. Isso porque o ente federativo realmente interpôs recurso inominado contra a sentença proferida na ação principal (processo 5001014-12.2019.8.24.0005/SC, evento 119, DOC1). Entretanto, referido apelo não foi objeto de análise pelo 2º grau de jurisdição. A parte autora/exequente/recorrida apresentou, inclusive, contrarrazões ao recurso (processo 5001014-12.2019.8.24.0005/SC, evento 128, DOC1). Desse modo: (a) promova-se o desarquivamento dos autos principais de n. 5001014-12.2019.8.24.0005; (b) na sequência, remetam-se aqueles autos às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as cautelas e homenagens de estilo; e (c) translade-se cópia da presente decisão para a ação de conhecimento. Os presentes autos devem aguardar suspensos em cartório o julgamento do recurso interposto. Cumpra-se com prioridade.
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