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TRF4 · 6ª Vara Federal de Joinville · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015108-52.2026.4.04.7201/SC AUTOR: JOAO VITOR CORREA MARTELLO ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) ADVOGADO(A): FABIO BULHÕES LELIS (OAB RJ258288) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal/Substituto, com fulcro no art. 203, §4º do CPC, no art. 221 do Provimento nº 62/2017 do TRF 4ª Região e na Portaria nº 591/2019 da 6ª Vara Federal de Joinville, a Secretaria intima a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias juntar comprovante de residência atual (menos de um ano), legível, em seu nome, ou em nome de seu cônjuge, desde que acompanhado da certidão de casamento, ou, ainda, em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração firmada pelo titular da fatura, visto que ele serve para determinar a competência deste Juízo para o julgamento da presente demanda. Alternativamente, a própria autora poderá apresentar declaração de residência, onde conste expressamente que o declarante está sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei, no caso de falsidade na declaração (art. 1º, da Lei 7.115/1983). Salienta-se que sendo a parte autora maior de idade, o comprovante de endereço apresentado em nome do seu pai/de sua mãe não comprova por si só a residência naquele local.
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