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5015107-36.2025.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015107-36.2025.8.21.0010/RSAUTOR: DEOLINDO LUIZ DE RAMOS ADVOGADO(A): MAURICIO CESCON NIEDERAUER (OAB RS075563) ADVOGADO(A): NATALIA LIBARDI FAGUNDES (OAB RS084407) RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA SENTENÇA Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por DEOLINDO LUIZ DE RAMOS em face da AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA para: declarar a inexistência de relação entre as partes e a inexigibilidade de valores, tornando definitiva a tutela de urgência do evento 11, DESPADEC1; condenar a demandada à repetição do indébito, em dobro, corrigido pelo IPCA desde a data de cada desconto indevido, e até 17/04/2025, a partir de quando a atualização se dará pela incidência exclusiva da Taxa Selic; condenar a requerida a pagar, à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 8.105,00, devidamente atualizada nos termos da fundamentação acima, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.

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