2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015106-40.2018.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE MILSO CASSAMANI SUCESSOR: LIDUINA FERREIRA CASSAMANI ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JANE APARECIDA GOMES LUZ MALVEIRA - SP283542 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ALINNE POLYANE GOMES LUZ - SP394680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, em decisão. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se a CEABDJ/INSS (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à adequação aos moldes do título executivo transitado em julgado (Decisão ID nº 603363087) Com o cumprimento, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.