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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015101-78.2024.8.21.0005/RS EXEQUENTE: MODELO PNEUS LTDA ADVOGADO(A): SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER (OAB RS023805) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao RENAJUD porquanto este juízo utiliza o sistema para efetuar restrições judiciais em veículos já indicados pela parte, e não como meio genérico de penhora. A busca de veículos da parte devedora está ao alcance da parte credora, não cabendo ao Poder Judiciário diligenciar em favor das partes em casos tais. Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos o prontuário atualizado do veículo sobre o qual pretende fazer recair a penhora, ou indique outros bens passíveis de penhora, bem como junte aos autos cálculo atualizado do débito.
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