Publicações do processo

5015097-45.2025.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015097-45.2025.4.04.7205/SCAUTOR: DIOMIR DUARTE ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro de ofício a parte-autora carecedora da ação por falta de interesse processual no que tange ao pedido de reconhecimento da atividade especial no intervalo de 14/11/2019 a 20/03/2024, e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO feito sem resolução de mérito. No mais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da parte-autora, DIOMIR DUARTE, CPF: 81181809991, para: a) declarar o exercício da atividade rural no período de 01/11/1991 a 31/12/1996. Destaco que o INSS deverá emitir a guia necessária para que o autor efetive a indenização das referidas contribuições previdenciárias, caso demonstre interesse em fazê-lo administrativamente; b) averbar a atividade especial no intervalo de 04/09/2008 a 13/11/2019, com possibilidade de conversão para tempo comum pelo multiplicador 1,4. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, determino que a Secretaria requisite à CEAB/DJ o cumprimento da sentença, nos termos da Portaria nº. 1.290, de 05 de setembro de 2016, da Subseção Judiciária de Blumenau/SC, cujo prazo deverá obedecer ao Provimento n. 90/2020 do TRF4. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Por fim, arquivem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.