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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015093-18.2023.8.21.0141/RS AUTOR: MARIA APARECIDA FAGUNDES VILLAGRAND ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos para prolatar a sentença, constatei que a única procuradora da parte autora encontra-se com seu cadastro junto ao eproc suspenso, pelo que DETERMINO a intimação pessoal da parte autora, para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção. Regularizada a representação processual, voltem para sentença. Caso a parte autora permaneça silente, dê-se vista ao réu (Súmula 240 do STJ). Di
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