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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5015089-15.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO MALUHY CIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CESAR IBRAHIM DAVID - SP210762 EXECUTADO: TODA KIDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, ARLETE MARIA MAGNAGO CAMPOREZ SENTENÇA Vistos, etc. 1.Depreende-se dos autos que a parte exequente não mais possui interesse no prosseguimento do feito, já que deixou de promover seu andamento, não obstante devidamente intimada para tanto (ID 92880212). O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte exequente abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbir. Por sua vez, o § 1º do art. 485, prevê que nas hipóteses descritas nos incisos II e III, do referido artigo, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (ID. 92880212). Conforme os expedientes no referido processo, no dia 17/03/2026 foi expedida/certificada a comunicação eletrônica da intimação ao ID. 92880212, tendo esta sido publicada no dia 20/03/2026 . Logo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos dispositivos supracitados, uma vez caracterizada a inércia da parte exequente em cumprir as determinações emanadas deste juízo, conforme demonstrado em certidão ao ID.105505114 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso III c/c § 1º do mesmo artigo, do Código Processo Civil. 2.Condeno a parte exequente em custas processuais, não havendo condenação em verba honorária por ausência de estabilização processual da demanda. 3.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: FERNANDO MALUHY CIA LTDA Endereço: Rua Cavalheiro Basílio Jafet, 38, complemento 8, Sala 804, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01022-020 Nome: TODA KIDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Endereço: AUGUSTO DE CARVALHO, 1217, SALA 101, Ed. Porto Seguro, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-151 Nome: ARLETE MARIA MAGNAGO CAMPOREZ Endereço: Avenida Comendador Rafael, 1303, Apt. 102, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-053