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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015081-11.2025.8.21.0019/RSEXEQUENTE: VIVIANE LOPES DE OLIVEIRA PASSOS ADVOGADO(A): FREDI RASCH (OAB RS073119) EXECUTADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença pelo reconhecimento da decadência do direito à habilitação do crédito.
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