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5015069-73.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015069-73.2026.8.24.0020/SCEXEQUENTE: WALDEMIR PACHECO ADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes. Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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