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5015066-91.2025.8.21.0132

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015066-91.2025.8.21.0132/RS AUTOR: VILMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): NATALI RAQUEL MONTEIRO (OAB RS113300) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte autora intimada para trazer aos autos os extratos bancários referentes aos meses de julho de 2022 até março de 2023. Com a resposta, vista à parte contrária. 2. Conforme se depreende dos autos, não foi afastada a possibilidade de ser designada audiência de conciliação. Outrossim, nos termos do CPC e da doutrina majoritária, a audiência de conciliação não será realizada somente se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na tentativa de composição consensual (artigo 334, §4º, alínea I, do Código de Processo Civil). Dessa feita, determino que se encaminhe o feito ao CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca, a fim de proceder à inclusão em pauta para solenidade pretendida. Informações sobre a reunião serão encaminhadas pela serventia do CEJUSC. Ficam as partes cientes de que, na forma do Ato nº 047/2021-P da Presidência do Tribunal de Justiça, uma vez preenchidas as condições lá previstas, haverá a fixação de honorários em favor do conciliador designado para realizar a audiência (de conciliação, cujo valor varia entre 2 e 4 URC’S, ou de mediação, cujo valor varia entre 8 e 10 URC’S). O comparecimento à sessão de conciliação virtual é obrigatório, podendo se dar por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Outrossim, na medida do possível, devem as partes informar o e-mail e telefone, para viabilizar a realização do ato processual por meio telefônico ou virtual. Presente acordo, voltem para homologação. Caso ausente acordo, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimações agendadas no sistema.

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