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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015062-42.2026.8.24.0033/SC
AUTOR: TAMIRES CAROLINE PEREIRA
ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SC072344)
RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a suspensão dos autos, porquanto, conforme esclarecido na decisão proferida em 10.3.2026, no julgamento dos embargos de declaração opostos em face do Tema 1417 do STF1, a controvérsia submetida àquele tema restringe-se às hipóteses de exclusão de responsabilidade civil por caso fortuito externo ou força maior, previstas no § 3º do art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Situações fundadas em fortuito interno, compreendido como evento relacionado aos riscos inerentes à própria atividade econômica desenvolvida, não se enquadram no paradigma de suspensão.
No caso dos autos, contudo, verifica-se que os fatos narrados (indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária) configuram hipótese subsumível ao disposto no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Intime-se.
1. https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15384874387&ext=.pdf