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TJRS · 7ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5015057-03.2026.8.21.0001/RS AUTOR: AXEL DA CONCEICAO RODRIGUES ADVOGADO(A): CARLA NILUK (OAB RS031428) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da distribuição da presente queixa-crime a este Juízo (eventos 48.1 e 53), bem como do parecer exarado pelo Ministério Público (19.1 e 59.1). 2. Fica intimado o querelante para que junte a comprovação de renda ou outras provas sobre a hipossuficiência alegada, para viabilizar a análise do pedido da AJG. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações.
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