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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5015055-37.2026.8.24.0005/SC REQUERENTE: JUK CATTANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) DESPACHO/DECISÃO Os atos constitutivos da pessoa jurídica arquivados na Junta Comercial são públicos, sendo, portanto, acessíveis a qualquer interessado, não se exigindo que integre efetivamente o quadro societário. Neste caso específico, ademais, a apresentação do distrato da sociedade guarda relevância para se aferir eventual responsabilidade da sócia por sucessão processual, bem como os possíveis limites, decorrente da distribuição de ativos, ressalvada futura procedência do incidente de desconsideração, mediante reconhecimento de abuso da personalidade jurídica, o que afastaria a responsabilidade patrimonial limitada. Dessarte, CONCEDO novo prazo de 15 (quinze) dias à parte suscitante para que apresente o contrato social e o respectivo distrato, relativos à pessoa jurídica cuja responsabilidade limitada objetiva afastar, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.
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