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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pará De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013 PROCESSO Nº: 5015054-46.2024.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: GERALDO MOREIRA DA SILVA CPF: 566.878.856-34 RÉU: MILTON CAMPOS SILVEIRA CPF: 464.907.366-91 e outros DESPACHO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Escritura Pública c/c Indenização por Perdas e Danos ajuizada por Geraldo Moreira da Silva em face de Ramon Alves do Amaral e outros. O Juízo da 2ª Vara Civil da Comarca de Nova Serrana/MG acolheu a preliminar de incompetência absoluta suscitada para parte ré, determinando o declínio de competência para esta Comarca de Pará de Minas. Da análise dos autos, verifica-se que sobreveio a notícia do falecimento do autor Geraldo Moreira da Silva (ID10698261729), oportunidade em que o procurador cadastrado nos autos informou que os herdeiros do de cujus manifestaram expresso desinteresse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito, consoante termo de declaração acostado no ID 10728517208. Sobreveio anuência dos requeridos (ID 10728623333 e ID 10730290075). Contudo, verifica-se a ausência dos documentos de identificação pessoal dos herdeiros nos autos, bem como da regularização da representação processual, haja vista a não juntada do instrumento de mandato (procuração) devidamente atualizado e assinado pelos referidos sucessores. Assim, antes de apreciar a pretensão de desistência, intime-se a parte autora para que proceda com a devida regularização processual, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante a juntada da documentação pertinente. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Pará de Minas, data da assinatura eletrônica. Thomas Ferreira Espeschit Arantes Juiz de Direito
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