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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5015050-32.2026.8.24.0064/SCAUTOR: MICAEL PEREIRA POPENGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): GUSTAVO GODINHO DE SANTIAGO (OAB SC039147) AUTOR: JESSICA PEREIRA DE AGUIAR (Pais) ADVOGADO(A): GUSTAVO GODINHO DE SANTIAGO (OAB SC039147) RÉU: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610) DESPACHO/DECISÃO Assim, estando a petição apta ao processamento nesta fase, RECEBO o presente incidente de liquidação de sentença. Confiro à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, podendo impugnar os cálculos e documentos apresentados, bem como juntar os elementos que entender pertinentes. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise das questões suscitadas pelas partes e deliberação acerca da eventual necessidade de prova técnica ou contábil. Ficam intimadas eletronicamente as partes e o Ministério Público acerca da presete decisão.
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