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TRF4 · 4ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015043-60.2026.4.04.7200/SCAUTOR: FELIPE FONSECA MORAES RODRIGUES ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) ADVOGADO(A): FABIO BULHÕES LELIS (OAB RJ258288) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem custas nem honorários (Lei n.º 9.099/1995, arts. 54 e 55). Interposto recurso e verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados os recursos e as contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal, ficando as partes desde já cientificadas. Dou por prequestionados os dispositivos legais e/ou constitucionais apontados pelo autor que tenham expressa ou implicitamente pertinência com as questões examinadas nesta sentença. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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