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5015040-45.2025.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015040-45.2025.4.04.7005/PR AUTOR: LOIVO LUIS MARMITT ADVOGADO(A): MARLON JIVAGO FIGURSKI LEAL (OAB PR052809) ADVOGADO(A): CRISTIANE ANDREA RODAKIEWCZ (OAB PR132060) AUTOR: SIRLEI DE FATIMA CAMARGO MARMITT ADVOGADO(A): MARLON JIVAGO FIGURSKI LEAL (OAB PR052809) ADVOGADO(A): CRISTIANE ANDREA RODAKIEWCZ (OAB PR132060) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o feito em diligência. 2. À secretaria, para certificação a respeito da tramitação nesta 2ª Vara Federal de processos judiciais com o mesmo objeto destes autos, qual seja, expedição de título definitivo de domínio de lotes de assentamentos rurais e pagamento de indenização por dano moral, seja do Assentamento Sepê Tiarajú, seja de outros assentamentos. Registro, desde já, a tramitação dos autos n.º 50113648920254047005, perante o Juízo Federal desta 2ª Vara Federal, versando sobre o Assentamento Olga Benário. 3. Considerando que o SEI nº 0004445-85.2025.4.04.8003, instaurado recentemente, em 09/2025, tem como objeto "Considerando a Resolução CNJ nº 235/2016, a Resolução CJF nº 49/2018 e a Portaria nº 1839/2018 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, solicito o auxílio do Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná para promover, com o auxílio do Comitê de Relações Interinstitucionais, o diálogo entre os diversos atores jurídicos (públicos ou privados), a fim de estimular a negociação e/ou propiciar a rápida solução para esses litígios que estão impactando negativamente o fluxo de trabalho desta Unidade Judiciária", bem como que o Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná vem conduzindo tratativas extrajudiciais com participação ativa do INCRA visando à solução pacífica desses litígios - emissão de títulos definitivos de domínio -, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Saliento que as partes poderão requerer acesso ao referido SEI perante o CLIPR através de seus representantes judiciais. 4. Após, venham os autos conclusos para despacho.

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