Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015040-45.2025.4.04.7005/PR
AUTOR: LOIVO LUIS MARMITT
ADVOGADO(A): MARLON JIVAGO FIGURSKI LEAL (OAB PR052809)
ADVOGADO(A): CRISTIANE ANDREA RODAKIEWCZ (OAB PR132060)
AUTOR: SIRLEI DE FATIMA CAMARGO MARMITT
ADVOGADO(A): MARLON JIVAGO FIGURSKI LEAL (OAB PR052809)
ADVOGADO(A): CRISTIANE ANDREA RODAKIEWCZ (OAB PR132060)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o feito em diligência.
2. À secretaria, para certificação a respeito da tramitação nesta 2ª Vara Federal de processos judiciais com o mesmo objeto destes autos, qual seja, expedição de título definitivo de domínio de lotes de assentamentos rurais e pagamento de indenização por dano moral, seja do Assentamento Sepê Tiarajú, seja de outros assentamentos.
Registro, desde já, a tramitação dos autos n.º 50113648920254047005, perante o Juízo Federal desta 2ª Vara Federal, versando sobre o Assentamento Olga Benário.
3. Considerando que o SEI nº 0004445-85.2025.4.04.8003, instaurado recentemente, em 09/2025, tem como objeto "Considerando a Resolução CNJ nº 235/2016, a Resolução CJF nº 49/2018 e a Portaria nº 1839/2018 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, solicito o auxílio do Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná para promover, com o auxílio do Comitê de Relações Interinstitucionais, o diálogo entre os diversos atores jurídicos (públicos ou privados), a fim de estimular a negociação e/ou propiciar a rápida solução para esses litígios que estão impactando negativamente o fluxo de trabalho desta Unidade Judiciária", bem como que o Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná vem conduzindo tratativas extrajudiciais com participação ativa do INCRA visando à solução pacífica desses litígios - emissão de títulos definitivos de domínio -, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias.
Saliento que as partes poderão requerer acesso ao referido SEI perante o CLIPR através de seus representantes judiciais.
4. Após, venham os autos conclusos para despacho.