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5015036-65.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015036-65.2026.4.04.7201/SC IMPETRANTE: THAIS LIECHYE DE SOUZA ADVOGADO(A): VORLEI ALVES (OAB SC010462) DESPACHO/DECISÃO Expedida Carta Precatória Urgente 720015229348 (evento 28, PRECATORIA1) para a Seção Judicária do Distrito Federal para intimação da autoridade impetrada acerca do deferimento do pedido liminar, a unidade jurisdicional devolveu-a sem cumprimento, baseada em Portaria local (evento 36, PORT1) que veda a utilização do malote digital para remessa de Cartas Precatórias. No evento 33.1 este juízo expediu ofício à Seção Judicária do Distrito Federal encaminhando novamente a referida Carta Precatória, uma vez que o malote digital é o meio oficial de comunicação entre órgãos do Poder Judiciário, consoante disposição expressa em resolução do Conselho Nacional de Justiça. Novamente os documentos foram devolvidos sem cumprimento. 1. Desta forma, em virtude da urgência do ato, não podendo a parte impetrante ser prejudicada por burocracias internas de entes públicos, e considerando que não há cadastro de servidores da unidade junto ao PJe, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a distribuição da carta precatória expedida no evento 28, PRECATORIA1 junto ao juízo deprecado, atentando às orientações contidas no ofício juntado no evento 36, OFIC2 : Ressalto que a norma, de cumprimento obrigatório por parte da Seção Judiciária do Distrito Federal, estabelece as seguintes alterações : a) protocolo direto no PJe: as cartas precatórias e os processos com declínio de competência destinados à Justiça Federal da 1ª Região devem ser protocoladas diretamente no sistema PJe da respectiva jurisdição destinatária, pelo próprio órgão deprecante ou declinante, mediante a utilização de perfil próprio no sistema; (...) Sugere-se, ainda, em relação às cartas precatórias, que sejam protocolados os documentos essenciais (como a petição inicial e a decisão que determinou a expedição do expediente), ao invés de links de acesso. Estes, com frequência, apresentam falhas ou indisponibilidade, o que impossibilita o cumprimento do ato deprecado. Para que essa instituição protocole documentos diretamente no Sistema PJe (conforme previsto no art. 43-B da Portaria), deverá se encaminhado e-mail institucional para o endereço secla.df@trf1.jus.br, da Seção de Classificação e Distribuição desta Seção Judiciária, solicitando a habilitação no PJe com o perfil "Distribuidor de Outro Tribunal", juntamente com as seguintes informações: a) nome completo do(s) servidor(es) indicado(s): b) CPF; c) e-mail institucional. 2. Comprovada a distribuição, aguarde-se o cumprimento e a devolução da Carta Precatória.

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