Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Londrina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015032-85.2022.4.04.7001/PRAUTOR: MARIO ANTONIO ESTEVES ADVOGADO(A): THIAGO DOS ANJOS NICOLLI NAPOLI SENTENÇA Isso posto: (A) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) RECONHECER: - o trabalho urbano como contribuinte individual no(s) lapso(s) temporal(is) compreendido(s) entre 01/04/1983 a 30/12/1983 e 01/02/1984 a 30/11/1984; e - o trabalho realizado em condições especiais no(s) período(s) de 01/12/1982 a 31/01/1989; - o período de 01/07/1990 a 01/11/2000, constante da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC emitida pelo Município de Porto Velho - RO; (ii) CONDENAR o INSS (a) a averbar o(s) período(s) acima, e a converter o tempo especial reconhecido pelo fator 1,4 até 13/11/2019 , bem como conceder à parte autora o benefício requerido, e (b) a adimplir as diferenças devidas, observados os parâmetros da planilha anexa; Não há despesas (art. 55 da Lei n.º 9099/95). Havendo recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.