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5015032-85.2022.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Londrina · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015032-85.2022.4.04.7001/PRAUTOR: MARIO ANTONIO ESTEVES ADVOGADO(A): THIAGO DOS ANJOS NICOLLI NAPOLI SENTENÇA Isso posto: (A) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) RECONHECER: - o trabalho urbano como contribuinte individual no(s) lapso(s) temporal(is) compreendido(s) entre 01/04/1983 a 30/12/1983 e 01/02/1984 a 30/11/1984; e - o trabalho realizado em condições especiais no(s) período(s) de 01/12/1982 a 31/01/1989; - o período de 01/07/1990 a 01/11/2000, constante da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC emitida pelo Município de Porto Velho - RO; (ii) CONDENAR o INSS (a) a averbar o(s) período(s) acima, e a converter o tempo especial reconhecido pelo fator 1,4 até 13/11/2019 , bem como conceder à parte autora o benefício requerido, e (b) a adimplir as diferenças devidas, observados os parâmetros da planilha anexa; Não há despesas (art. 55 da Lei n.º 9099/95). Havendo recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Intimem-se.

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