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TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5015029-73.2025.8.24.0005/SC QUERELANTE: DANIEL AUGUSTO LEONHARDT ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES BALTAZAR (OAB SC052334) DESPACHO/DECISÃO 1. O acusado apresentou resposta à acusação no evento 152. Dessarte, doravante, impõe-se a designação de audiência instrutória, em cuja ocasião será averiguada a viabilidade de recebimento da queixa-crime, nos termos do artigo 81 da Lei n. 9.099/95. As teses apresentadas pela defesa confundem-se diretamente com o mérito, as quais carecem de elementos probatórios a serem demonstrados durante a instrução, em que serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Verifico que somente a prova dos autos a ser colhida no curso da instrução do procedimento fornecerá ao julgador certeza indispensável a conclusão da culpabilidade dos réus, pelo que não é permitido, neste momento de cognição sumária, fazer maior digressão acerca da aludida temática. 2. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 15/09/2027, às 17:20:00 (1 testemunha de acusação + 1 interrogatório). Os testigos residentes na comarca integrada1 deverão comparecer presencialmente à solenidade, sob pena de condução coercitiva, multa equivalente a um salário mínimo e configuração do crime de desobediência (art. 219 do CPP). Excepcionalmente, as testemunhas domiciliadas em outras comarcas serão ouvidas por meio de videoconferência. A querelada, igualmente, será interrogada de forma presencial, na sala de audiências desta unidade jurisdicional, salvo se residente fora da comarca integrada. Os defensores que optarem por participar do ato na modalidade virtual, deverão acessar a sala virtual, criada na plataforma Microsoft Teams, será realizado por meio de link único, disponível na capa do processo, na aba “Ações” > “Audiência” > “Link Webconferência”. Alternativamente, o participante poderá acessar o ambiente virtual por meio do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting, informando os seguintes dados: ID: 245 219 293 557 508 / SENHA: uZ6y6d6y. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. Por fim, as partes devem ser cientificadas que, caso possível, o processo será julgado em audiência, devendo as alegações finais serem apresentadas oralmente no ato designado. Expeça-se mandado de intimação da(s) testemunha(s). Depreque(m)-se a(s) intimação(ões), acaso necessário. Requisitem-se os agentes públicos . Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. 1. A comarca integrada compreende as cidades de Balneário Camboriú, Itajaí, Navegantes e Camboriú.
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