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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5015019-74.2025.8.21.0017/RSEMBARGANTE: JANAINA GOMES SILVA ADVOGADO(A): TIAGO ROSSETTI DOS SANTOS (OAB RS100920) EMBARGADO: Marina Fernandes ADVOGADO(A): Marina Fernandes (OAB RS077220) SENTENÇA 1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por JANAINA GOMES SILVA em face de MARINA FERNANDES, determinando o regular prosseguimento da execução apenso pelo valor postulado na inicial executiva. 2. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da embargada, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, diante da concessão da AJG (evento 14, DESPADEC1), conforme o art. 98, § 3º, do CPC. 3. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo de execução nº 5005879-16.2025.8.21.0017.
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