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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015018-84.2025.4.04.7005/PR AUTOR: GILMAR NUNES DA SILVA ADVOGADO(A): ANDREIA APARECIDA AGUILAR DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO 1. Para a comprovação da qualidade de segurado especial, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar prova oral consistente em declarações gravadas por meio de arquivo audiovisual, seja através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos: (i) declaração oral da parte autora, quanto aos pontos controvertidos da demanda (qualidade de segurado e carência); e (ii) declaração oral de até 3 (três) testemunhas, sob as penas da lei, abrangendo em detalhes os fatos controvertidos. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explanar as seguintes questões: Regime de economia familiar: 1. Quanto ao exercício de atividade rural: (a) em qual período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? (b) qual a natureza da atividade desempenhada? (c) em qual a localidade desempenhou tais atividades em cada período? (d) qual a forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentre outros)? A terra está registrada em nome de quem? Possui contrato de arrendamento ou parceria? (e) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? qual a época de plantio e colheita? (f) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (g) havia a criação de animais? quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (h) qual a forma de realização do cultivo? havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização? (i) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. 2. Quanto à propriedade rural: (a) quando adquiriu/arrendou a propriedade rural? Quem foi o alienante/arrendatário? (b) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? (c) qual o grau de aproveitamento da propriedade rural? Há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência. (d) indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (e) demais informações relevantes para individualização da área. 3. Quanto ao núcleo familiar: (a) qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (b) quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliaram eventualmente? Quando e como? (c) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição). (d) Algum membro do grupo familiar exercia atividade remunerada? Em caso afirmativo, qual a renda recebida? Para garantir a lisura e validade das declarações, a parte autora deve seguir as seguintes diretrizes: - Juntar documentos que provem a relação das testemunhas com os fatos, como a Carteira de Trabalho (CTPS) para comprovar vínculo de emprego ou função; comprovante de residência, se a testemunha for vizinha no período indicado; comprovante de produção, se a testemunha também for produtora rural; - Apresentar documentos pessoais atualizados, com foto, para identificação do declarante; - O declarante deve estar ciente de que prestar informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal para eventuais apurações; e - As declarações orais podem ser gravadas pelo próprio declarante, ou pelo advogado. Não é necessário que declarantes e advogados estejam no mesmo local. O advogado deverá juntar diretamente os arquivos audiovisuais aos autos, bastando a observação dos seguintes parâmetros: vídeos com extensão MP4, WMV, MPG ou MPEG e com até 70MB. 2. Apresentados os documentos, intime-se o INSS para exercer o contraditório no prazo de 10 (dez) dias, momento em que poderá optar por comparecer em Juízo para contrapor a formação da prova.
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