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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015018-28.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE: ALBINO PERUZZO ADVOGADO(A): VANDERLEI ZORTEA (OAB RS029727) DESPACHO/DECISÃO Considerando o deferimento da penhora no rosto dos autos de nº 005.1.05.0001864-1, atualmente sob n° 5001218-69.2021.8.21.0005 no sistema Eproc, que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, cuja ordem foi cumprida naqueles autos, consoante se observa dos documentos alocados neste feito (evento 2, PROCJUDIC3, págs. 131-133), acolho o pedido retro, e determino a atualização do valor a ser garantido, que corresponde a soma de R$ 58.485,11 atualizado até 01/08/2026. Cópia da presente é trasladada ao processo nº 5001218-69.2021.8.21.0005 para ciência do juízo em que a penhora no rosto dos autos foi levada a efeito.
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