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5015017-52.2019.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5015017-52.2019.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: CLEONICE RIBEIRO DE CASTRO CPF: 564.408.806-59 RÉU: AMANDA GONCALVES TEIXEIRA CPF: 065.974.866-50 DESPACHO Lavre-se a penhora do veículo de ID 10699601728, mediante termo nos autos, a teor do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando nomeado como depositário do veículo o executado. O termo deverá conter, na íntegra, os requisitos previstos no artigo 838, do Código de Processo Civil. Formalizada a penhora, intime-se o executado, nos termos dos artigos 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, por força do disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil, ressalto que cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante simples apresentação de cópia dos termos, independentemente de mandado judicial. Outrossim, tendo em vista os princípios da boa-fé processual e da cooperação, dispostos nos arts. 5º e 6º do CPC, antes de apreciar o pedido de ID nº 10553500332, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado do débito, devidamente instruído com planilha de cálculo, bem como declarar, sob a fé do seu grau, que o valor não é excessivo. Ainda poderá a parte exequente indicar conta ou ativo financeiro da parte executada sobre o qual deva recair o bloqueio. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, e pendendo providências da parte interessada quanto ao andamento do feito, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do que dispõe o art. 2º do Provimento nº 301/2015 da CGJ. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros

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