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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5015008-33.2025.8.24.0091/SC
AUTOR: FERNANDA DE ALBUQUERQUE E PROENCA
ADVOGADO(A): BRUNO RAMOS (OAB SC022416)
AUTOR: LEONARDO CHARAO DAS NEVES
ADVOGADO(A): BRUNO RAMOS (OAB SC022416)
DESPACHO/DECISÃO
1. No E43.1, a interessada IVANILDA SILVA NUNES requer a suspensão do presente feito até o julgamento da ação de reintegração de posse n. 5036920-96.2025.8.24.0023, bem como a reunião dos processos.
O pedido não comporta acolhimento.
Não se verifica a existência de conexão ou continência entre a presente ação de usucapião e a demanda possessória mencionada, porquanto os pedidos e as causas de pedir são distintos. Enquanto a ação possessória visa à tutela da posse, a ação de usucapião tem por objeto o reconhecimento da aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva.
A propósito, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que não há conexão entre ação de usucapião e ação possessória, mormente porque a eventual identidade fática não afasta a diversidade dos pedidos e causas de pedir, nem tem o condão de alterar a competência absoluta do juízo especializado (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5012080-33.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2021).
Também não se mostra cabível a reunião dos feitos, uma vez que eventual conexão, ainda que existente, não modificaria a competência material absoluta desta Vara.
Por fim, não há falar em suspensão do processo por prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", do CPC), pois o julgamento da ação possessória não constitui pressuposto necessário para a apreciação do pedido de usucapião, sendo possível a análise autônoma das questões deduzidas em cada demanda.
Assim, indefiro os pedidos de suspensão do feito e de reunião dos processos formulados no E43.1.
2. Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os ARs negativos (E54.1, 55.1 e 56.1).
ÍNDICE:
Modalidade
Localização
SERVIDÃO FRANCISCA DA GLÓRIA, Nº 246, BAIRRO SANTINHO, CEP: 88058-772, FLORIANÓPOLIS
Procuração:
(autor e cônjuge/companheiro)
E1.2
Recolhimento GRJ ou gratuidade
Verificar Valor da Causa
JG requerida
VC R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
R$
Qualificação completa:
Confrontantes e cônjuges
Proprietário registral
E1.1 fl 1 - 16.1
Levantamento topográfico
E1.5
Memorial descritivo
E1.4
Anotação de responsabilidade técnica (ART)
E1.8
Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias:
em nome do autor e cônjuge
em nome do proprietário do imóvel e cônjuge
em nome dos possuidores anteriores e cônjuges
Autor
Fernanda E16.4 fl. 5, 6, 7 e 8 / F16.4 fl. 1 e 2
Leonardo E16.4 fl. 9, 10, 11 e 12 / F16.4 fl. 3 e 4
Proprietário registral
Antecessores
Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis
23.3
16.2 fl. 29 E 30 - indicador pessoal
Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc)
E1.16 a 1.44
E1.15 - fotos
3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores
E1.9; E1.10; E1.11; E1.12; E1.13; E1.14
Metragem do imóvel indicada (m²)
Outras observações necessárias
451,00 m²
Citação dos confrontantes
ANDRÉ VENÂNCIO ALVES - 54.1
MARCIA ELIZA COITINHO ALVES - FALTA
CECILIA MEIRELLES DA SILVA MARQUES- FALTA
FEDERICO GUILLERMO MATTEO RODRIGUES -56.1
CAROLINE ARAÚJO TADLER - 55.1
Intimação das Fazendas
M -33.1 E -34.1 U -31.1
Editais
DJe - E 39.1 Jornal - E
Certidão de transcurso do prazo para contestação
43.1 - contestação - Ivanilda Silva (autora de ação de Reintegração de posse)
53.1 - réplica
Parecer do Ministério Público
CADEIA POSSESSÓRIA:
Data
Transmissão
Metragem (m²)
Evento