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TJAC · 1ª Turma Recursal · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5015005-62.2026.8.01.0001/AC INCIDENTE: MÉRITO RELATOR: Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo PRESIDENTE: Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo RECORRENTE: ESTADO DO ACRE (RÉU) RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO TRINDADE (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS ARAUJO DE SOUSA OLIVEIRA (DPE) A 1ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, (I) DEFERIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À RECORRIDA; (II) CONHECER DO RECURSO INOMINADO; (III) NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS; E (IV) CONDENAR O ESTADO DO ACRE, RECORRENTE VENCIDO, AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE RECURSAL, FIXADOS EM DEZ POR CENTO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI N.º 9.099/1995. É COMO VOTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo Votante: Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo Votante: Juiz de Direito DANNIEL GUSTAVO BOMFIM ARAUJO DA SILVA Votante: Juiz de Direito GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
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