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TJMS · 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015000-34.2026.8.12.0001/MS REQUERENTE: SERGIO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A): KAIO VINICIUS ALCANTARA NABHAN (OAB MS022712) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No tocante ao pedido de tutela provisória, não verifico a apresentação de elementos novos capazes de alterar o entendimento já adotado, razão pela qual mantenho a decisão que apreciou o pedido liminar, por seus próprios fundamentos. Indefiro, por ora, o requerimento de produção de prova documental complementar, sem prejuízo de nova análise caso seja demonstrada, de forma concreta, a necessidade de exibição de documento específico em posse da Administração Pública. Não havendo outras diligências a serem realizadas neste momento, encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença, nos termos da legislação de regência. Às providências. Campo Grande, data da assinatura digital.
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