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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014997-11.2026.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: BRUNO DOS REIS ZAK
ADVOGADO(A): NEONI VIEIRA JOAQUIM ZAK (OAB SC011847)
EXEQUENTE: NEONI VIEIRA JOAQUIM ZAK
ADVOGADO(A): NEONI VIEIRA JOAQUIM ZAK (OAB SC011847)
EXECUTADO: LEANDRO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797)
DESPACHO/DECISÃO
I - A concessão dos benefícios da justiça gratuita na fase de conhecimento estende-se à fase executiva. Certifique-se eventual concessão.
II - INTIME(M)-SE a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
ALERTO que não havendo o pagamento no prazo assinalado haverá a incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito (CPC, art. 523, caput e § 1º). Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão apenas sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º).
CIENTIFIQUE(M)-SE a parte executada de que o prazo para impugnação do cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias a contar do encerramento do prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525).
Apresentada IMPUGNAÇÃO, abra-se vista à parte exequente, por 15 dias, e voltem os autos conclusos.
Certificada a ausência de pagamento, INTIME-SE parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos cálculo atualizado, incluindo a multa e honorários advocatícios e requerer as providências que pretende para prosseguimento.
ADVIRTO que antes de concretizada a intimação da parte executada não serão praticados atos executivos, devendo ser evitado peticionamentos nesse sentido, os quais servem tão somente para retardar o andamento do processo específico e do conjunto do acervo.