2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014979-87.2025.4.04.7005/PRAUTOR: JAIME GRIS ADVOGADO(A): LUCIANO LEITE ALVES (OAB rs090130) AUTOR: ADRIANE BERNARDI ADVOGADO(A): LUCIANO LEITE ALVES (OAB rs090130) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, 'a', do Código de Processo Civil, para o fim de: (a) declarar a inexigibilidade das contribuições ao INSS (1,2%) e ao RAT (0,1%), previstas no art. 25, I e II, da Lei nº 8.212/91, sobre a receita bruta proveniente da venda de leitões destinados à recria e/ou engorda/terminação, nos termos do disposto no §12 do art. 25 da Lei nº 8.212/91, bem como o direito à restituição do respectivo indébito tributário, devidamente corrigido, respeitada a prescrição quinquenal. O cálculo dos valores será avaliado em liquidação/cumprimento de sentença. Apresentado recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º, do CPC). Após, decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.