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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014977-20.2026.8.24.0045/SCEXEQUENTE: MAILDE IZAURA DE FARIAS
ADVOGADO(A): AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393)
EXECUTADO: MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
ADVOGADO(A): TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150)
ADVOGADO(A): SABRINA MORALLES DE LIMA NUNES (OAB SC045371)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados, na forma requerida pelo exequente. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.