Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014976-83.2021.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: LEANDRO RIBEIRO SILVA
ADVOGADO(A): ROGELIO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB MG107322)
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA REZENDE SANTOS
ADVOGADO(A): ROGELIO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB MG107322)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Por meio desta comunicação, referente ao processo nº 50149768320218130702, procedo à vossa intimação, para comparecer na audiência de conciliação para 07/10/2026 15:30:00, nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 9099/95 e Enunciado 71 do FONAJE, de forma presencial (Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia – MG (2º andar, sala 209 - Fórum de Uberlândia/MG).
Em caso de necessidade, poderá a parte participar da audiência por videoconferência, por meio do aplicativo CiscoWebex, com acesso à SALA 01, por meio do link:
https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m5f8c7d70f8e6970f1213c0ae1a9c8984
Número da Reunião: 179 912 4962
Senha: 1234
O acesso aos autos pode ser realizado pelo endereço https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/ na opção "Processos Eletrônicos" deverá escolher "eproc", logo após, "eproc 1ª Instância" e, após, "Consulta Pública de Processos”, informando:
Nº Processo 50149768320218130702
Chave do processo 707762855326
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014976-83.2021.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: LEANDRO RIBEIRO SILVA
ADVOGADO(A): ROGELIO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB MG107322)
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA REZENDE SANTOS
ADVOGADO(A): ROGELIO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB MG107322)
DESPACHO
Vistos, etc.
Foi realizada consulta junto às instituições financeiras através do Sisbajud e, ante a constatação da quantia encontrada na conta da executada, foi efetuado o bloqueio e transferência do r. valor, que se encontra à disposição deste juízo, conforme documento anexo.
Sendo assim, proceda a Secretaria designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 9099 de 1995 e Enunciado 71 do FONAJE.
Intimem-se as partes, advertindo a executada de que, querendo, poderão ser apresentados embargos à execução na audiência designada, sob pena de preclusão e que, em caso de não oferecimento de embargos, a parte exequente poderá levantar a quantia bloqueada, independentemente de prévia intimação.
Deste modo, considerando que o valor bloqueado é inferior ao montante vindicado, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da executada passíveis de penhora, a fim de satisfazer o remanescente do débito.
Cumpra-se.