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TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014967-89.2024.4.04.7108/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Da indisponibilização de bens imóveis. Cadastrem-se os dados da parte executada junto à Central Nacional de Indisponibilidades de Bens - CNIB (Provimento n.º 39/2014, do CNJ), anexando ao feito extrato comprobatório. Pontuo, de antemão, que o deferimento da pesquisa e indisponibilidade patrimonial imobiliária junto à CNIB contempla, também, o relatório de pesquisa de bens imóveis disponibilizado pelo SERP-JUD imóveis, sendo desnecessária a realização de consulta em ambos os sistemas. Retornando positiva a informação de indisponibilidade, abra-se vista à parte credora para ciência e manifestação sobre o interesse na penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Do prosseguimento. 2.1. Realizadas as pesquisas, intime-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2. Nada sendo requerido, suspenda-se conforme já determinado no despacho do evento 55.1.
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