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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014967-56.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE: MANECA COBRANCAS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): CÉLIO COSTA (OAB SC005583) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Diante da devolução do AR de evento 292 pelo motivo "não procurado", fica a parte exequente intimada a recolher diligência do oficial de justiça para expedição de mandado. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo. Orientações ao advogado: Na ocorrência de despesas referentes a diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento. Material de apoio: - Manual de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014967-56.2021.8.24.0075/SC (originário: processo nº 00126707920128240075/SC)RELATOR: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli EXEQUENTE: MANECA COBRANCAS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): CÉLIO COSTA (OAB SC005583) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 308 - 07/09/2026 - Juntada de certidão
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