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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
N.N.L. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5014963-48.2016.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: DKZ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME CPF: 15.166.214/0001-00 RÉU: ZACARIAS MARINOS ROUSSOS CPF: 111.104.736-72 e outros DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de petição apresentada pelo réu ZACARIAS MARINOS ROUSSOS em ID 10737318059, por meio da qual requer a expedição urgente de ofício ao Serviço Registral Imobiliário de Betim, para cancelamento das averbações relativas à existência da presente ação lançadas nas matrículas nº 19.009 (ato R-11), nº 70.497 (ato R-14) e nº 137.727 (ato R-2), ao fundamento de que a distribuição do feito foi cancelada por decisão de ID 10582820981, proferida em 19/11/2025, e de que o recurso de apelação interposto em ID 10601687242 restringe-se à discussão sobre a forma de extinção do processo e à fixação de honorários advocatícios, não obstando, portanto, a providência pleiteada. Ocorre que os presentes autos encontram-se suspensos por determinação deste Juízo em ID 10673333464, até o julgamento do recurso de apelação interposto perante o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e a certidão de ID 10672301863 informa que, até 04/05/2026, o recurso já havia sido distribuído à relatoria, sem decisão até aquela data. Considerando que o pedido ora formulado pode repercutir sobre interesses de terceiros e sobre a matéria devolvida ao Tribunal por ocasião do julgamento do recurso pendente, e em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, determino: a) a intimação da parte autora e da terceira interessada recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram, sobre o pedido de expedição de ofício formulado pelo réu Zacarias Marinos Roussos; b) a expedição de certidão atualizada acerca do andamento do Recurso de Apelação em ID 10601687242 perante o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, informando se já houve julgamento e, em caso positivo, se houve o retorno dos autos a este Juízo, com o respectivo trânsito em julgado. Cumpridas as diligências acima, voltem os autos conclusos para decisão. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Apelante(s) - NANEIA GUIMARAES BORGES; Apelado(a)(s) - DKZ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME; Interessado - ALEXANDRE RODRIGUES DE FREITAS; ARILDES DE FARIA ROUSSOS; CREONICE APARECIDA PAULO DE FREITAS; JUSSARA AYRES ROMAO FERREIRA, e outro(a)(s), ; ZACARIAS MARINOS ROUSSOS;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - BRENO LUIZ MATIAS VIEIRA, DIOGENES QUINTINO GOMES FILHO, GERALDO COSTA DE FARIA, GERALDO COSTA DE FARIA, MARILAC MARLENE CEBOLA, NAIDIMA GUIMARAES BORGES, RAPHAEL NOBRE DA SILVA LINO, RAPHAEL NOBRE DA SILVA LINO, URSULA IURY ALVES DE CASTRO.