PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014962-58.2017.4.03.6100 EXEQUENTE
Continuar lendo
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEANDRO GAIDIES - SP326256 EXECUTADO: MILITAR STORE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, ANA MARIA FABIAN MASTROCOLLA, EDUARDO MASTROCOLLA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ZULEICA APARECIDA MASTROCOLLA - SP381372 DESPACHO ID. 613552087: Considerando que já comprovada a origem dos valores bloqueados como provenientes de aposentadoria, defiro o pedido de desbloqueio, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Indefiro, contudo, o pedido de reconhecimento definitivo da referida conta como impenhorável. Isso porque o SISBAJUD não permite a indicação ou seleção prévia de contas específicas para a realização das ordens de bloqueio, de modo que eventual ordem futura poderá alcançar valores existentes em qualquer conta de titularidade da parte executada, cuja natureza deverá ser analisada no momento próprio. Proceda-se ao desbloqueio dos valores id. 614026029. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.