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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - NOVO HAMBURGO · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014959-44.2026.4.04.7108/RSRELATOR: VINICIUS VIEIRA INDARTE AUTOR: MAISA LUDWIG (Pais) ADVOGADO(A): ROSANA CRISTINA DE OLIVEIRA AUTOR: AGHATA ANDRIOLI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ROSANA CRISTINA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 04/09/2026 - Ato ordinatório praticado
TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014959-44.2026.4.04.7108/RS AUTOR: MAISA LUDWIG (Pais) ADVOGADO(A): ROSANA CRISTINA DE OLIVEIRA AUTOR: AGHATA ANDRIOLI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ROSANA CRISTINA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. Defiro à parte autora o benefício de assistência judiciária gratuita. 2. Observe a Secretaria se houve a juntada automática aos autos de cópia integral do Dossiê Previdenciário e Dossiê Médico completo. Caso contrário, determino à Secretaria que providencie a juntada, por meio da ferramenta "Consultas Integradas CNJ". 3. A parte autora postula a concessão de tutela de urgência. São requisitos para a concessão da tutela de urgência antecipada, na forma do art. 300 do CPC: (a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Quanto ao primeiro requisito (verossimilhança), observa-se que o grupo familiar da parte autora encontra-se devidamente cadastrado junto ao CADÚNICO (Evento 13, PROCADM1, fl, 56). Ademais, quanto ao requisito de impedimento de longo prazo, ao analisar os atestados particulares apresentados no evento 01 (COMP12, EXMMED13, Fotos 03 a 11 e 14), pode-se observar que a parte autora sofre de Teratoma Sacral, sendo assim reconhecida na via administrativa a presença de deficiência, conforme imagem abaixo: No entanto, carecem os autos, por ora, de elementos mais robustos a fim de apurar a existência de miserabilidade, na medida em que a análise administrativa foi muito limitada a registros oficiais e sequer considerou o pai da autora, que consta do CadÚnico como integrante do grupo familiar. Logo, não há como deferir, por enquanto, a tutela provisória de urgência. 4. Cite-se o INSS para apresentar resposta/contestação, atentando-se, em especial, às obrigações estabelecidas nos arts. 95, 336, 337 e 341 do CPC e, havendo interesse, que o Presentante Judicial formule proposta de conciliação, nos termos dos poderes outorgados pelo parágrafo único do art. 10 da Lei nº10.259/2001. Fica o Procurador Federal atuante ciente de que deverá atuar no feito proativamente, também diligenciando administrativamente junto à autarquia previdenciária no sentido de se realizarem todas as medidas necessárias na defesa do ente público que representa judicialmente nesta ação, em razão dos deveres estabelecidos no art. 37 da Lei nº 13.327/2016. EXAME TÉCNICO PERICIAL (social) 5. Com fundamento no art. 12 da Lei nº 10.259/2001 e tendo em vista a solicitação feita na petição inicial, determino a remessa do processo à Central de Perícias para a realização de exame técnico pericial social, devendo a perícia ora designada ser realizada no local de residência da parte autora (conforme comprovante de residência acostado nos autos), cabendo ao perito, somente se for do seu interesse, informar nos autos a data da realização. O prazo para a entrega do laudo pericial deverá observar o anexo do Provimento nº 171/2025 do TRF da 4ª Região: 2.3 Nos processos previdenciários ou assistenciais, o perito médico será intimado com prazo de 10 (dez) dias úteis (modalidade de intimação com data final), para juntada do laudo eletrônico, contados a partir da data da perícia. Nos demais assuntos, o prazo será de 30 (trinta) dias, inclusive o do assistente social para visita domiciliar e elaboração do laudo socioeconômico. Cientifica-se a perita da presente nomeação e intimam-se as partes do presente ato, devendo o procurador da parte autora notificar seu constituinte da data aprazada, se informada, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos até a data de realização da perícia. Quesitos judiciais acerca da AVALIAÇÃO SOCIAL: Avaliação social da deficiência (ART. 20, § 6º, LOAS) a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais) a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais. Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência). a.5) Serviços, sistemas e políticas (refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social. Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades). b) Qualifique valorativamente o componente aludido em "a", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) c) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a "ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO" nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) (periciados com idade igual ou superior a 16 anos) c.1) Vida doméstica (refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros. Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal). c.2) Relações e interações interpessoais (refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas [estranhos, amigos, familiares e companheiros]. Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.) c.3) Áreas principais da vida (refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas. Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.) c.4) Vida comunitária, social e cívica (refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica. Observação: para periciados com idade entre 3 e 15 anos, a análise levará em conta apenas as relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e vida comunitária, social e cívica. E par a os periciados com idade de 6 meses a 2 anos, as relações e interações interpessoais; e áreas principais da vida. d) Qualifique valorativamente o componente aludida em "c", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) e) Se é possível afirmar que a parte autora apresenta deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (art. 1º. § 1º, inc I, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012)? Justifique. f) Se é possível afirmar que a parte autora apresenta padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos (art. 1º. § 1º, inc II, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012)? Justifique. Avaliação socioeconômica (ART. 20, §§ 3º e 8º, LOAS): a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) o número de pessoas que compõem a família do demandante, vivendo sob o mesmo teto. b) Informe seus nomes, idades e atividades laborais exercidas, se for o caso. c) Informe o valor da renda mensal auferida por cada um e, em consequência, o valor da renda mensal familiar. d) Informe quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, remédios e alimentação). e) Informe detalhadamente as condições físicas da residência do autor. f) Preste outros esclarecimentos que julgue convenientes para melhor elucidação da causa. Importante assinalar que, para fins de observação dos quesitos judiciais acima assinalados, deverá o(a) perito(a) acostar aos autos imagens fotográficas da parte autora, de todos os cômodos do interior e do exterior da residência. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e manifestação. Ficam as partes também cientes de que poderão apresentar proposta de acordo a qualquer momento, desde a citação até a prolação da sentença, a qual, se concretizada, dar-se-á vista à outra parte para se manifestar em até 05 (cinco) dias. 6. Paralelamente, intime-se a parte autora para esclarecer se seu pai ainda mora consigo e, caso não resida, para que comprove documentalmente o endereço atual dele. Após, venham os autos conclusos para sentença.
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