Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5014955-07.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Restabelecimento] AUTOR: CECY DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 599.846.276-91 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 e outros DESPACHO Vistos. Ciente da manifestação do Ministério Público de ID 10651357639, na qual informa não haver providência a ser adotada por aquele Órgão Ministerial em razão da decisão de ID 10649359728. No mais, quanto à controvérsia relativa ao pagamento do 13º salário referente ao ano de 2020, verifica-se que o executado, em manifestação de ID 10592139550, apresentou o respectivo demonstrativo de pagamento, no qual consta o lançamento da Gratificação Natalina em favor de Cecy de Oliveira Santos, referente à parcela 13º salário/2020, no valor bruto de R$ 7.008,30, com desconto de R$ 665,78 e valor líquido de R$ 6.342,52, bem como a indicação dos dados bancários para recebimento. O executado esclareceu, ainda, que a exclusão da Sra. Cecy ocorreu em 26/11/2020, quando a folha relativa ao 13º salário já havia sido processada, razão pela qual a gratificação natalina teria sido regularmente paga. Por sua vez, o exequente sustenta que o contracheque não comprovaria o efetivo ingresso do valor na conta bancária da beneficiária, alegando que os extratos bancários anteriormente juntados aos autos, especialmente o ID 10556821499, demonstrariam a inexistência do respectivo crédito. Considerando que o documento apresentado pelo executado demonstra o lançamento da gratificação natalina na folha de pagamento, inclusive com indicação do valor líquido e dos dados bancários da beneficiária, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre o referido documento e sobre os extratos bancários por ele mencionados, indicando, de forma objetiva, se mantém a alegação de ausência de pagamento e, em caso positivo, apontando nos extratos o período e os elementos que evidenciariam a inexistência do crédito de R$ 6.342,52. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.