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5014955-07.2021.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5014955-07.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Restabelecimento] AUTOR: CECY DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 599.846.276-91 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 e outros DESPACHO Vistos. Ciente da manifestação do Ministério Público de ID 10651357639, na qual informa não haver providência a ser adotada por aquele Órgão Ministerial em razão da decisão de ID 10649359728. No mais, quanto à controvérsia relativa ao pagamento do 13º salário referente ao ano de 2020, verifica-se que o executado, em manifestação de ID 10592139550, apresentou o respectivo demonstrativo de pagamento, no qual consta o lançamento da Gratificação Natalina em favor de Cecy de Oliveira Santos, referente à parcela 13º salário/2020, no valor bruto de R$ 7.008,30, com desconto de R$ 665,78 e valor líquido de R$ 6.342,52, bem como a indicação dos dados bancários para recebimento. O executado esclareceu, ainda, que a exclusão da Sra. Cecy ocorreu em 26/11/2020, quando a folha relativa ao 13º salário já havia sido processada, razão pela qual a gratificação natalina teria sido regularmente paga. Por sua vez, o exequente sustenta que o contracheque não comprovaria o efetivo ingresso do valor na conta bancária da beneficiária, alegando que os extratos bancários anteriormente juntados aos autos, especialmente o ID 10556821499, demonstrariam a inexistência do respectivo crédito. Considerando que o documento apresentado pelo executado demonstra o lançamento da gratificação natalina na folha de pagamento, inclusive com indicação do valor líquido e dos dados bancários da beneficiária, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre o referido documento e sobre os extratos bancários por ele mencionados, indicando, de forma objetiva, se mantém a alegação de ausência de pagamento e, em caso positivo, apontando nos extratos o período e os elementos que evidenciariam a inexistência do crédito de R$ 6.342,52. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

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