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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014955-03.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO PRO-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC ADVOGADO(A): CESAR FERNANDO GABE (OAB RS018520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade (ev. 41.1). Da exceção, dê-se vista ao excepto para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, da resposta à exceção, diga o excipiente/executado, em 15 dias. Por fim, voltem conclusos para julgamento.
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