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TRF4 · 1ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014954-43.2012.4.04.7001/PR EXEQUENTE: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL ADVOGADO(A): RICARDO DOMINGUES DE BRITO (OAB PR025825) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme requerido no evento 98, PET1. 2. Intime-se e anote-se a suspensão. 3. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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