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5014952-19.2025.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Edital

    TJSC · Vara da Família da Comarca de Criciúma

    ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 5014952-19.2025.8.24.0020/SC AUTOR: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): MATHEUS ARTHUR WASKOW (DPE) AUTOR: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): MATHEUS ARTHUR WASKOW (DPE) AUTOR: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): MATHEUS ARTHUR WASKOW (DPE) RÉU: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA Citando(a)(s): ISMAEL GOMES MOTTA, endereço: OUTROS DUARTE DA COSTA, 609, CASA - MICHEL - 88803150, Criciúma/SC (Residencial), Rua Almir dos Santos Miranda, 47 - Morrotes - 88704110, Tubarão/SC (Residencial), Rua João Fernandes Lima, 75 - Vila Esperança - 88708300, Tubarão/SC (Residencial), Rua Gentil Sartor, 88 - Mina do Mato - 88810475, Criciúma/SC (Residencial), Rua Joana Felippe Marcelino, 0, Latitude -28.47116, Longitude –49.04523, - São João (Margem Esquerda) - 88708577, Tubarão/SC (Residencial), Avenida São Cristóvão, 2508, LOJA 01 - Aririú - 88135400, Palhoça/SC (Residencial), Rua Henrique Balod, 170 - Santo Antônio - 88809440, Criciúma/SC (Residencial), Rua Duarte da Costa, 609 - Michel - 88803150, Criciúma/SC (Residencial), Rua Vitor Henrique Balod, 170 - Santo Antônio - 88809440, Criciúma/SC (Residencial) e Rua Papa Pio XII, 20, HNT Auto Mecânica Ltda - Operária Nova - 88809170, Criciúma/SC (Comercial), atualmente em local incerto ou não sabido Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). OBSERVAÇÃO: Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.

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