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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014950-78.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE: CLAUDERSON PIAZZETTA ADVOGADO(A): CLAUDERSON PIAZZETTA (OAB RS108514) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a impugnação e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor executado (evento 65, DESPADEC1), EXPEÇA-SE: - RPV no valor de R$ 12.578,61 em favor de CLAUDERSON PIAZZETTA, referente ao débito principal, tendo como data-base 12/10/2025. Expeça-se a RPV e após, aguarde-se o pagamento. Havendo pagamento por depósito judicial, expeça-se ALVARÁ do valor depositado em favor da parte credora, que após deverá ser intimada para dizer se satisfeito seu crédito, sob pena de extinção pelo pagamento. O credor, desde já, fica ciente da necessidade de informar os seus dados bancários. Após a expedição do alvará e nada mais sendo postulado, voltem conclusos para extinção. Intimem-se.
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