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TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5014947-43.2022.8.21.0001/RS EMBARGANTE: FUTURE PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB RS065486) EMBARGADO: CONDOMINIO GARAGEM AUTOMATICA SETE DE SETEMBRO ADVOGADO(A): MARCELO MAGNUS BAETA DE MELO (OAB RS043598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes requerem homologação de acordo que já está juntado na execução apenas. Como estes embargos são acessórios àquela, somente será analisado naqueles autos. Isso posto, indefiro os requerimentos de homologação do acordo, porquanto finda a jurisdição deste Juízo nestes embargos. Decorrido prazo, baixe-se.
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