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5014939-50.2025.8.21.0037

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014939-50.2025.8.21.0037/RS EXEQUENTE: DOUTOR PET CLINICA VETERINARIA LTDA ADVOGADO(A): SILVIA MOREIRA COSSER (OAB RS076028) DESPACHO/DECISÃO DOUTOR PET CLINICA VETERINARIA LTDA iniciou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra RODRIGO DOS SANTOS ALVARES, distribuído por dependência à ação monitória nº 5006127-24.2022.8.21.0037, pretendendo a satisfação de crédito decorrente de título executivo judicial. A decisão inicial recebeu o cumprimento de sentença e, considerando a revelia na fase de conhecimento, intimou a exequente para juntada de cálculo atualizado (Evento 4). A parte exequente apresentou demonstrativo de cálculo e requereu o bloqueio de valores existentes em contas bancárias vinculadas ao CPF do executado via penhora eletrônica (Evento 8). DECIDO. No caso concreto, o pedido de constrição de ativos financeiros formulado pela exequente encontra amparo expresso na legislação processual civil. Contudo, observa-se que a última planilha de cálculo apresentada remonta a novembro de 2025. Diante do tempo decorrido, mostra-se indispensável a atualização da memória discriminada do débito para a exata delimitação da ordem de constrição judicial. Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de penhora eletrônica de ativos financeiros em nome do executado RODRIGO DOS SANTOS ALVARES (CPF 021.179.050-80), com base no artigo 835, inciso I, e artigo 854 do Código de Processo Civil; b) DETERMINO a intimação da exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado da dívida, a fim de viabilizar a expedição da ordem de indisponibilidade pelo valor correto. Cumpra-se. Agendada intimação eletrônica.

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