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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014938-70.2025.8.21.0003/RS
RÉU: COMERCIAL ZAFFARI LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO SCHNEIDER MEDINA (OAB RS057082)
ADVOGADO(A): BAIDJIR BUAES (OAB RS060250)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, esclareça os efeitos do acordo em relação ao pedido de indenização por danos morais formulado na petição inicial em face dos corréus, considerando que, na manifestação juntada no evento 41, PET1, a quitação foi expressamente limitada ao pedido de condenação por danos materiais.
Cumpre salientar que, na forma do art. 844, § 3º, do CC1, a quitação conferida em relação ao pedido de condenação por danos materiais importa a extinção da obrigação correspondente também em relação à corré COMERCIAL ZAFFARI LTDA, razão pela qual se mostra descabido o pedido de desistência formulado quanto a essa pretensão.
Intimem-se.
1. Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) 3 o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.