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TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5014924-21.2023.8.21.0015/RS AUTOR: RAMAL CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO FAGGION BASSO (OAB SC014140) ADVOGADO(A): Ivan Cadore (OAB SC026683) ADVOGADO(A): RICARDO ANDERLE (OAB SC015055) DESPACHO/DECISÃO Promova o autor o prosseguimento do feito. Na inércia, suspendo o processo, por um ano, na forma do art. 921, III do CPC, ficando suspensa, igualmente, a prescrição, na forma do §1º do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo de suspensão, arquive-se, na forma do §2º do art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo de cinco anos de arquivamento, dê-se vista às partes. No silêncio, a execução será extinta, de ofício, em razão da prescrição intercorrente. Diligências legais.
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